Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Options
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O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
Este instrumento destina-se a promover negociações confidenciais com os respetivos credores, tendo em vista a aprovação de um acordo de reestruturação, conferindo ao devedor a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, deste modo, evitar a situação de insolvência.
O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.
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O RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas consiste num procedimento extrajudicial, voluntário e confidencial aplicável a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que sejam suscetíveis de recuperação.
Para iniciar um RERE, o devedor e os credores que representem pelo menos fifteen% dos créditos não subordinados devem celebrar um protocolo de negociação e depositá-lo na Conservatória do Registo Comercial.
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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Assim, devido ao seu caráter excess-judicial e voluntário, o acordo de reestruturação apenas produz efeitos em relação aos credores que tiverem aderido ao RERE e que tenham aprovado o acordo, não afetando o crédito dos credores que não tiverem aderido ou que tenham aderido mas não aprovado o plano.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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